Em razão dos efeitos da pandemia provocada pela Covid-19, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº. 18.176/2020, de 30 de julho de 2020 (DOU de 31/08), prorrogou para até 31 de agosto de 2020 os prazos de suspensão de atos de cobrança e de adesão à transação extraordinária (antes previstos para 31.07.2020) dispostos na Portaria PGFN nº. 7.821/2020.
A referida Portaria PGFN nº. 18.176/2020 altera:
- Portaria PGFN nº. 7.821, de 18 de março de 2020: para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União; e
- Portaria PGFN nº. 9.924, de 14 de abril de 2020: para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
Em síntese:
Ficam suspensos até 31 de agosto de 2020 (os prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciaram após esta data):
a) O prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN nº. 948, de 15 de setembro de 2017;
b) O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), previstos no art. 18 da Portaria PGFN nº. 690, de 29 de junho de 2017;
c) O prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN nº. 33, de 08 de fevereiro de 2018.
Ficam suspensas, até 31 de agosto de 2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:
a) Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
b) Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
Fica também suspenso, até 31 de agosto de 2020:
a) O início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.