A Instrução Normativa RFB nº 2038/2021, de 07/07/2021, prorrogou para o dia 12 de novembro de 2021, o início da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para os integrantes do Grupo 3 do eSocial, referente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021.
Fazem parte desse grupo as pessoas jurídicas com faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário de 2017, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional na data de 1º de julho de 2018, além das entidades sem fins lucrativos, os produtores rurais pessoa física e os empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos.
Essa alteração decorre das mudanças no cronograma de implantação da versão S-1.0 do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.