O Governo do Estado do Paraná, através do Decreto nº 7.987/2021, publicou no Diário Oficial do Estado, a prorrogação dos incentivos fiscais dispostos nos itens 49, 56 e 57 do Anexo VII do RICMSPR, para 31/12/2025.
Os benefícios prorrogados são créditos presumidos autorizados a estabelecimentos fabricantes de sucos de frutas, néctares de frutas e bebidas alimentares à base de soja (49), aos estabelecimentos industriais fabricantes de vinho, oriundo das saídas internas e interestaduais (56) e aos estabelecimentos engarrafadores de vinho, em opção ao regime normal de tributação (57).
O Decreto entrou em vigor no dia 28 de junho de 2021, e a produção de efeitos ocorrerá a partir de 1° de novembro de 2021.
A prorrogação dos incentivos concedidos pelo Estado do Paraná permite manter a competitividade dos produtos paranaenses frente ao mercado nacional, além de fomentar o aumento de atividades industriais para os setores favorecidos em todo o Estado, gerando renda e empregos.
Fonte: Sefanet
João Marcos Chuviaki | joao.chuviaki@consult.com.br
Leandro de Oliveira | leandro.oliveira@consult.com.br