O Governo do Estado do Paraná publicou, no dia 22 de março de 2022 em Diário Oficial do Estado, o Decreto n° 10.545, que regulamenta a Lei Complementar (LC) n° 239/2021, estabelecendo o parcelamento dos débitos relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no regime de substituição tributária, incidente sobre as operações de bonificação de medicamentos.
O Decreto dá prosseguimento ao processo iniciado em 2020 com uma autorregularização, na qual o fisco identificou que deve ser recolhido o ICMS ST na venda do varejista ao consumidor final, em relação as mercadorias recebidas em bonificação pelas farmácias em negociação com as indústrias farmacêuticas.
Além disso, o Decreto estabelece o prazo para adesão e a forma, no qual o contribuinte poderá parcelar em até 60 parcelas mensais e sucessivas, devendo a adesão ao programa de parcelamento ser realizado até o dia 31 de março de 2022.
O pedido de parcelamento implica na confissão dos débitos fiscais e expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como a desistência dos interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos no pedido por opção do contribuinte.
FONTE: Secretária da Fazenda – Paraná
João Marcos Chuviaki | joao.chuviaki@consult.com.br
Leandro de Paula Oliveira | leandro.oliveira@consult.com.br