Governo publica Decreto regulamentando Refis para o setor farmacêutico

25 de março de 2022

O Governo do Estado do Paraná publicou, no dia 22 de março de 2022 em Diário Oficial do Estado, o Decreto n° 10.545, que regulamenta a Lei Complementar (LC) n° 239/2021, estabelecendo o parcelamento dos débitos relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no regime de substituição tributária, incidente sobre as operações de bonificação de medicamentos.

O Decreto dá prosseguimento ao processo iniciado em 2020 com uma autorregularização, na qual o fisco identificou que deve ser recolhido o ICMS ST na venda do varejista ao consumidor final, em relação as mercadorias recebidas em bonificação pelas farmácias em negociação com as indústrias farmacêuticas.

Além disso, o Decreto estabelece o prazo para adesão e a forma, no qual o contribuinte poderá parcelar em até 60 parcelas mensais e sucessivas, devendo a adesão ao programa de parcelamento ser realizado até o dia 31 de março de 2022.

O pedido de parcelamento implica na confissão dos débitos fiscais e expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como a desistência dos interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos no pedido por opção do contribuinte.

FONTE: Secretária da Fazenda – Paraná

João Marcos Chuviaki | joao.chuviaki@consult.com.br

Leandro de Paula Oliveira | leandro.oliveira@consult.com.br

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