Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu uma alteração significativa na forma como os créditos previdenciários derivados de ações judiciais são utilizados. Com a publicação da Instrução Normativa n° 2.272/2025, que modifica práticas anteriores, empresários e gestores devem estar atentos às novas possibilidades que surgem.
Novas Diretrizes para Compensação de Contribuições Previdenciárias
A nova Instrução Normativa altera a Instrução Normativa n° 2.055/2021, que estabelece os procedimentos de restituição e compensação no âmbito da RFB. Embora a regra geral continue a exigir a retificação de obrigações acessórias, como o eSocial e a DCTFWeb, agora existe uma exceção fundamental: créditos previdenciários oriundos de ações judiciais podem ser utilizados sem a necessidade de alteração das informações nas obrigações acessórias.
Implicações da Dispensa da Retificação
Esta alteração é uma resposta clara a demandas e desafios enfrentados pelos contribuintes. A correção de uma interpretação anterior que onera excessivamente o contribuinte facilita significativamente o processo. Agora, as empresas não precisam mais reabrir eventos no eSocial ou retificar a DCTFWeb, o que resulta em uma redução expressiva de custos, burocracia e tempo.
Vantagens para Contribuintes e Receita Federal
A nova orientação não beneficia apenas os contribuintes, mas também a própria Receita Federal. Ao simplificar o processo de compensação tributária, ganham segurança jurídica e celeridade, tornando o sistema mais eficiente. Essas mudanças são um passo importante em direção a um ambiente tributário mais acessível e menos burocrático para as empresas de médio e grande porte que enfrentam questões fiscais complexas.
Conclusão
As recentes modificações trazidas pela Instrução Normativa n° 2.272/2025 representam um avanço substancial na utilização dos créditos previdenciários provenientes de ações judiciais. Para empresários e gestores financeiros, essa nova abordagem é uma oportunidade de otimização tributária que não deve ser ignorada. Para entender como essa mudança pode beneficiar sua empresa, considere consultar um especialista em consultoria tributária.
Escrito por Marcio Hartinger – Consultoria Tributária.