No último dia 03 de agosto, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 n. 6.022, de 21 de julho de 2021, que trata da determinação da base de cálculo para Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas do setor de desenvolvimento de softwares tributadas pelo Lucro Presumido.
Segundo a RFB, a incidência do percentual de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, sobre a receita bruta, só serão calculadas sobre os programas que são desenvolvidos e destinados para prateleira, ou seja, aqueles que são destinados para consumidores diversos, pois caracterizam venda de mercadoria.
Já para aqueles softwares que são desenvolvidos sob encomenda e destinados a clientes específicos, a RFB entende que a receita bruta auferida deve sofrer a determinação da base de cálculo com os percentuais de 32% para IRPJ e CSLL, pois são caracterizados como prestação de serviços.
Logo, se a empresa desempenha mais de uma atividade, cabe identificar quais produtos são destinados para fins específicos de prestação de serviços, e quais são destinados a consumidores diversos, assim aplicando os percentuais corretos em cada tipo de receita.