Os Saldos Negativos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) vêm como uma forma de reduzir o desembolso financeiro das empresas, consequentemente, aumentando seu fluxo de caixa utilizando-os nas compensações de tributos ou, ainda, na forma de restituição de valores.
O direito ao Saldo Negativo de IRPJ e CSLL se dá após a entrega do arquivo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) quando a companhia possuir um saldo de pagamentos efetuados, somados com retenções, os quais extrapolam o valor apurado na declaração do ajuste anual ou trimestral. Este saldo, conforme previsto na Instrução Normativa nº 1.717/17, é passível de restituição e/ou compensação atualizados pela taxa SELIC.
Estes créditos, após solicitados por meio de Pedido de Restituição Eletrônico, poderão ser compensados com os tributos apurados no exercício, sejam eles federais ou previdenciários; além, lógico, se optar pela não compensação, haverá a restituição dos valores solicitados.
A Consult Soluções Empresariais dispõe de profissionais de extrema excelência unidos à tecnologia, com ferramentas que otimizam o processo, e assim levantando possíveis créditos passados que a companhia possa possuir, tudo em observação à legislação vigente.
Luciano Guedes | luciano.guedes@consult.com.br