Exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS: Como calcular?

1 de fevereiro de 2024

Uma decisão recente da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um desfecho significativo para os contribuintes brasileiros. Por unanimidade de votos, a 1ª Seção do STJ decidiu que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da exclusão do ICMS próprio.

Entretanto, surge a questão: como calcular os valores a serem excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS?

Muitos contribuintes enfrentam dificuldades nesse processo, uma vez que o ICMS-ST destacado na operação de compra, ao dar entrada no estoque, passa a compor o custo do produto. Esse valor do ICMS-ST “perde-se” nesse processo, tornando desafiador identificar o montante do tributo a ser excluído das bases do PIS e da COFINS. Devido a essa complexidade, muitas empresas optam por não prosseguir, perdendo, muitas vezes, a oportunidade de economia tributária em milhares de reais.

É pensando nessa dificuldade que nós da Consult podemos te auxiliar! Com nossa tecnologia especializada, conseguimos mapear todos os períodos de apuração, identificando os valores de ICMS-ST nas operações passíveis de exclusão das bases do PIS e da COFINS.

Se você enfrenta essa dificuldade em encontrar esses valores e realizar o cálculo, entre em contato agora mesmo e descubra como a Consult pode auxiliar o seu negócio, proporcionando uma eficiente recuperação tributária. Não deixe que oportunidades de economia tributária se percam por falta de informação e expertise. Conte conosco para otimizar sua gestão fiscal!

 

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