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Exclusão do PIS e da COFINS sobre as próprias bases? Entenda a tese filhote da exclusão de ICMS

15 de fevereiro de 2023

Desde o emblemático julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, uma nova tese vem ganhando força e atenção no cenário tributário brasileiro. Agora, a discussão se estende à exclusão do próprio PIS/COFINS de suas respectivas bases de cálculo, dando origem a um desdobramento jurídico relevante.

A Receita Federal sustenta que o PIS/COFINS integram a receita bruta para fins de apuração dessas contribuições, ou seja, elas compõem sua própria base de cálculo. Contudo, uma corrente jurídica contrária se forma, argumentando que, à semelhança do entendimento sobre o ICMS, o PIS/COFINS não pode integrar a sua própria base de cálculo.

A fundamentação dessa tese reside na incompatibilidade com a noção de receita. Enquanto a receita representa uma entrada pertencente à pessoa jurídica, o PIS/COFINS são tributos destinados à União Federal, não se configurando como receita propriamente dita. Essa perspectiva questiona a exigência da inclusão das contribuições em sua própria base de cálculo, considerando-as “desvios na base de cálculo.”

Caso a tese da exclusão do PIS/COFINS de suas bases de cálculo seja acolhida, isso poderia ter impactos significativos nas empresas, proporcionando alternativas para a redução da carga tributária e reforçando a busca por segurança jurídica nas relações fiscais.

Como a Consult pode lhe auxiliar nesse cenário?

Com mais de 45 anos de atuação na área tributária, temos expertise para assessorar empresas nesta matéria. Realizamos cálculos rápidos e detalhados tendo por base as informações extraídas dos arquivos oficiais (SPED Contábil, SPED Fiscal, SPED Contribuições, entre outras), observando as informações constantes de eventual decisão em ação judicial (transitada em julgado ou não).

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