Novas Possibilidades Após Decisão do STF
No Brasil, existem quatro principais regimes de bens no casamento: comunhão parcial, comunhão universal, separação legal e participação final nos aquestos. Uma particularidade do nosso judiciário é a regra que impedia pessoas com mais de 70 anos de escolher livremente seu regime de bens, sendo obrigadas a adotar a separação legal de bens.
Mudança Histórica no Supremo Tribunal Federal
Contudo, um marco importante aconteceu com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de fevereiro de 2024. O STF determinou que, em casamentos e uniões estáveis de pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser alterado se houver vontade expressa das partes, documentada por escritura pública. Essa decisão representa um avanço significativo, pois oferece maior liberdade de escolha para os cidadãos nessa faixa etária.
Como Mudar o Regime de Bens?
Para casais que já estavam casados ou em união estável antes dessa decisão, surge a dúvida: é possível mudar o regime de bens agora? A resposta é sim. Caso haja acordo entre as partes, a mudança é permitida. No entanto, para casamentos, o processo é diferente e requer uma ação judicial, com necessidade de autorização judicial.
Segurança Jurídica e Efeitos Patrimoniais
O STF tomou essa decisão levando em conta a segurança jurídica e as possíveis incertezas que poderiam afetar o patrimônio dos casais. Importante ressaltar que a mudança de regime de bens não tem efeito retroativo sobre o patrimônio já constituído, ou seja, aplica-se apenas para o futuro. Assim, não afeta divisões de bens ou heranças já decididas, mantendo a estabilidade jurídica das situações já consolidadas.
Reflexos na Sucessão e no Patrimônio
A decisão do STF tem efeitos prospectivos, não permitindo a reabertura de processos de sucessão já concluídos. Isso garante que mudanças no regime de bens não afetem direitos adquiridos ou situações patrimoniais já estabelecidas.
Consultoria Especializada
Para entender melhor as implicações dessa mudança nos regimes de bens, especialmente em termos patrimoniais e sucessórios, é fundamental buscar orientação especializada.
Escrito por: Talita Otsuka – Consultora Societária