Subvenção para investimento: opção para um “fôlego” de caixa das empresas

8 de março de 2023

Transições de governo geralmente representam um período de reticências. Quando há mudança na liderança política do país, muitos empresários ficam mais receosos e adotam uma postura mais cautelosa para sentir os efeitos da alteração no mercado. Na transição de 2022 para 2023 não foi diferente, e é nesse contexto que a subvenção para investimento passou a ser mais procurada, já que é uma boa alternativa para quem busca ter um fluxo de caixa de uma forma segura.

Percebendo a crescente demanda das empresas em busca de algum tipo de subvenção, preparamos este post para explicar como ela é feita e como usufruir dos benefícios dela sem que isso interfira no Imposto de Renda Pessoa Jurídica e na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Leia até o fim e saiba como a CONSULT pode te ajudar a economizar recursos financeiros por meio dessa estratégia.

O que é subvenção para investimento?

É um benefício fiscal concedido pelos estados para as empresas, tanto do lucro real, quanto do lucro presumido, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico por meio das atividades empresariais. São reduções ou isenções de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que podem se aplicar tanto na compra como na venda de produtos ou ainda em ambos.

A subvenção é também uma forma de equiparar as operações entre os estados brasileiros e evitar uma guerra fiscal entre eles, já que cada um dos 27 estados da federação possui sua própria legislação referente ao ICMS.

A Lei Complementar 190/17 regulamentou esses benefícios, compreendendo diferentes modalidades como isenção, redução da base de cálculo, manutenção de crédito, devolução do imposto, crédito outorgado ou crédito presumido, dedução de imposto apurado, dispensa do pagamento ou ainda possibilidade de parcelamento.

“As modalidades mais usuais são o crédito presumido, a isenção e a redução da base de cálculo. O tipo de subvenção possível para cada empresa depende do tipo de produto em questão. Dentro da legislação, cada produto tem uma classificação e isso vai nortear se a empresa pode ter crédito outorgado, presumido ou uma isenção do ICMS. E, conforme a regulamentação, é possível saber também se essa subvenção vai se dar sobre a compra, a venda ou sobre os dois”, explica o consultor e coordenador contábil e tributário da CONSULT, Héliton Luís Gonçalves.

Mas esses valores vindos da subvenção são tributáveis?

A grande questão que envolve esse tema é: aquilo que eu receber de benefício pela subvenção será tributado para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social? “Esse questionamento surge porque quando o governo delibera que eu tenha uma redução ou isenção do ICMS, logo isso reduz o custo do meu produto e, automaticamente, tenho um lucro maior, gerando um impacto no meu demonstrativo de resultado. Então, seguindo essa lógica, as empresas do lucro real que apuram o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o lucro delas, teriam um aumento do lucro tributável”, exemplifica Héliton.

Mas o entendimento da Lei Complementar 160/2017 é diferente.  “Essa lei diz que as empresas que possuem subvenção para investimento não precisam tributar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre isso porque não é uma nova renda, é um benefício. E a empresa consegue comprovar que esse lucro veio da subvenção”, detalha Héliton, complementando que antes essa questão era mais debatida judicialmente e atualmente já está mais pacificada.

Qual o papel da CONSULT nesses casos?

Fazer com que a subvenção seja concedida e que o benefício vindo dela não seja tributável exige um trabalho minucioso que engloba diferentes tarefas. “Nós orientamos o cliente a como contabilizar e como atender os requisitos exigidos pela Receita Federal para que esse valor vindo da subvenção não precise ser tributado: transitar pelo resultado, ter uma reserva de benefícios fiscais no patrimônio líquido e esse valor não pode ser distribuído aos sócios. Se qualquer um desses três requisitos não for cumprido, esse valor tem que constar na tributação. Se a Receita Federal olhar a disponibilidade de lucros e perceber que houve uma distribuição desse valor, ela pode efetuar uma cobrança. Por isso é importante uma consultoria para executar um trabalho correto, dentro das exigências”, recomenda o consultor.

A subvenção para investimento pode ser uma boa alternativa para sua empresa? Conte com nossos especialistas para te ajudar nisso. Fale com a nossa equipe e saiba mais:

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