Atenção, empresário: tem mudança sobre aproveitamento de créditos de PIS e COFINS; entenda

19 de janeiro de 2023

Para o cálculo de PIS e Cofins, alteração na legislação não permite mais que empresas tomem crédito sobre o valr do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI , no caso de  aquisição de produtos para revenda

Entre o fim de 2022 e o início de 2023, diversas foram as notícias que impactaram o universo dos negócios. Das mudanças que aconteceram nesse período, uma que está gerando análises e discussão é a alteração na legislação tributária feita por meio da Instrução Normativa RFB 2121, publicada em dezembro de 2022. Em resumo, ela inclui uma proibição: ao adquirir produtos das indústrias, as empresas comerciais, na base de cálculo do PIS e Cofins, não podem mais recuperar créditos referentes ao custo com IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), podendo tomar esses créditos somente sobre o valor do produto em si.

Antes, quando um comércio comprava produtos de uma indústria, podia recuperar créditos sobre o valor total da nota fiscal. E com essa mudança na lei, isso não é mais possível. O diretor técnico da Consult Soluções Empresariais, Everton Gugel, exemplifica: “Vamos usar uma mercadoria de R$ 100 com incidência de 10% de IPI como exemplo, logo temos R$ 10 de IPI, então o valor total da nota fiscal é R$ 110 reais. A indústria  está vendendo para o comércio a R$ 110. Antes, a empresa que está adquirindo podia tomar créditos sobre o valor total da nota, ou seja, R$ 110. A partir dessa alteração, o crédito só pode ser feito sobre o valor do produto, que é R$ 100, sem considerar o valor do tributo que está embutido na mercadoria”.

O assunto exige análises e aprofundamento e ainda é passível de contestação. Nossos especialistas em PIS e Cofins têm estudado o tema. Por isso, se tiver dúvidas, nossa equipe pode ajudar. Entre em contato pelos telefones (45) 9 9840-4000; (45) 3220-4800 ou pelo e-mail: consultor@consult.com.br.

 

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