STJ definirá dia 13/05/2020 a tese quanto à Ilegalidade da Inclusão do ICMS na Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL
O Superior Tribunal de Justiça julgará no próximo dia 13/05/2020 discussão envolvendo questionamento de Empresários que estão no regime do Lucro Presumido e que pretendem excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
De fato, o tema será julgado pela 1ª Seção do STJ sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão valerá para todos os processos protocolados em todo o território nacional.
Os Empresários defendem a exclusão do ICMS da receita bruta, que é a base de cálculo para o IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, haja vista que o ICMS não é receita da empresa, mas sim receita para os Estados Membros. Desta forma, deve o ICMS ser excluído da receita bruta da Empresa para somente depois serem aplicados os percentuais de presunção definidos em lei e as alíquotas do IRPJ e da CSLL.
Cabe lembrar que foi neste sentido que o Supremo Tribunal Federal se posicionou ao julgar em 15/03/2017, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Naquela ocasião prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não representa faturamento ou receita, apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual.
Assim, por mais abrangente que seja a regulação legal do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido, jamais pode ela implicar em tributação daquilo que a Constituição não autorizou o legislador a tributar. Por esta razão, é possível requerer judicialmente a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL recolhidos sob o regime da presunção.
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