Foi disponibilizado em junho, o novo sistema para a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) sem a necessidade de fazer o download de programas da Receita federal do Brasil (RFB), inclusive, com a nova versão do sistema, o programa Sicalc AA foi definitivamente desativado. Portanto, as emissões de documentos para a arrecadação deverão ser exclusivamente pelo sistema da web.
A nova atualização busca ter um padrão para que todo o DARF emitido tenha um código de barras, como já é feito em outros documentos de arrecadação, como os casos do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e também da guia de pagamento do eSocial (DAE).
A RFB ainda destaca que os documentos que continuam sendo emitidos sem o código de barras, podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, via internet banking. E caso tenha dificuldades, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para orientações.
Fonte: Receita Federal
Lucas Silva | lucas.silva@consult.com.br