Em 31/12/2021 foi publicada a Lei nº 14.288/2021, que reestabeleceu a majoração da alíquota de 1% para a COFINS-Importação, para alguns itens da TIPI. Anteriormente essa adição vigorou de 2011 até o final de 2020.
Com a publicação da Lei, observado o princípio da noventena, passa a vigorar em 01/04/2022 e encerra-se em 31/12/2023, dentre os principais itens abrangidos pela COFINS-Importação estão: carnes, preparações para carne, máquinas e equipamentos, veículos, papel cartão, seda, materiais têxteis, obras de ferro fundido, itens plásticos e peças para veículos.
Embora o contribuinte tenha sido majorado com o adicional de 1% para a COFINS-Importação, este valor pago em decorrência da importação de produtos do exterior não permite o direito ao crédito.
Fonte: Lei nº 14.288/2021
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