No dia 1º de março de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.638, o qual reduz as alíquotas das contribuições sociais do PIS e COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial (P13).
As alíquotas do óleo diesel ficarão zeradas entre os meses de março a abril, sendo as empresas responsáveis a adequar a emissão das notas fiscais com o zeramento das alíquotas para PIS e COFINS. Já em relação ao gás de cozinha não foi determinado um prazo de encerramento.
A medida é benéfica ao consumidor final, entretanto, cumpre salientar que a tomada de créditos das contribuições decorrentes da utilização de óleo diesel como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ficará prejudicada, visto que, conforme disciplina o inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833/03, não dará direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.
Diante desse cenário, é importante que as empresas observem a apropriação de créditos de PIS/COFINS nesse período, visto que a tomada de créditos sobre o consumo de óleo diesel estará em desacordo com a legislação.