O artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as empresas são obrigadas a investir em práticas especializadas em segurança e medicina do trabalho. O objetivo é minimizar ou mesmo eliminar o risco de eventuais acidentes ou desenvolvimento de doenças que possam ocorrer dentro da organização.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pela fiscalização da segurança e saúde ocupacional por meio da Divisão de Segurança e Saúde do Trabalho (DSST), que tem como atribuição incentivar o desenvolvimento de políticas públicas e verificar as condições de trabalho nos mais diversos ambientes corporativos.
As informações inerentes à saúde e segurança no trabalho deverão ser enviadas pelas empresas através do eSocial, segregado em quatro grupos, conforme cronograma estabelecido na Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021:
– Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões a partir do dia 13/10/2021.
– Grupo 2 – Empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões a partir do dia 10/01/2022.
– Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos a partir do dia 10/01/2022.
– Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais a partir do dia 11/07/2022.
O método anterior de entrega das informações exigia que fossem registrados mais de 6 formulários em diferentes sistemas e plataformas, hoje, com a simplificação e otimização dos processos por meio do eSocial, temos, resumidamente, 3 formulários para gerenciamento de informações importantes, sendo eles:
– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
– S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Vale destacar que existem obrigações de SST que continuarão a serem exigidas, pois as informações contidas nos mesmos servirão de base para o preenchimento dos eventos do eSocial, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Fabíola Cavalheiro | fabiola.cavalheiro@consult.com.br
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