Estão valendo as mudanças nas alíquotas de ICMS para 2023

13 de março de 2023

Empresários devem ficar atentos a mais uma mudança na área tributária. Nesta segunda-feira (13), passaram a valer no Paraná as alterações previstas no Decreto nº 701, de 03 março de 2023, referentes às alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A intenção é recuperar parte da receita que não entrou no segundo semestre, marcado por uma frustração de arrecadação. A principal novidade diz respeito à alíquota modal interna, que subiu de 18% para 19%. Outras mudanças são:

  • alíquota de 12% nas operações com etanol hidratado combustível – EHC;
  • alíquota de 20% nas operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02);
  • alíquota de 29% nas operações com fumo e sucedâneos, manufaturados (NCM 2402.10.00 a 2403.99.920), bebidas alcóolicas (NCM 22.03, 22.05, 22.06 e 22.08);
  • alíquota de 18% nas prestações de serviço de comunicação e nas operações com energia elétrica destinada à eletrificação rural, energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural, gasolina, exceto para aviação, álcool anidro para fins combustíveis, gás natural. (Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022);

 

Além disso, outras alterações ocorreram em relação às alíquotas internas do ICMS, na apuração do valor devido a título de Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) a serem aplicadas nas vendas para o consumidor final, devendo os contribuintes observarem a alíquota interna e o percentual de 2% a título do FECP:

  • 17% nas operações com água mineral (NCM 22.01) e bebida alcóolica (NCM 22.04); artefatos de joalheria e de ourivesaria e suas partes (NCM 71.13 e 71.14) e produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99);
  • 18% com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02);
  • 27% nas operações com cervejas, chopes e bebidas alcoólicas (NCM 22.03, 22.05, 22.06 e 22.08), fumo e sucedâneos, manufaturados (NCM 24.02 e 24.03);

 

“Especialmente a alteração da alíquota modal de 18% para 19% nas operações internas, impacta diretamente na precificação dos produtos comercializados pelas empresas. O consumidor final sentirá o aumento nos preços, já que os estabelecimentos varejistas terão que repassar esse valor. De certa forma grande parte das mercadorias comercializadas no Paraná terão aumento na carga tributária, impactando os mais variados setores, entre eles: alimentício, materiais de construção, autopeças, materiais elétricos, eletrodomésticos, entre outros. Outros ajustes foram feitos nessa área e, por isso, é importante que os empresários estejam bem assessorados por consultores tributários para que possam aplicar corretamente cada alteração”, esclarece João Marcos Chuviaki, coordenador tributário da CONSULT.

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