O Governo do Paraná, por meio do Decreto 12.889, de 22.12.2022, prorrogou, novamente, para o 01 de março de 2023, o início dos efeitos da cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná – FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
A última prorrogação foi em julho/2022 e o Estado do Paraná havia retirado alguns créditos presumidos da obrigação do FUNREP:
- Alteração do Anexo constante do Decreto original, retirando-se da listagem de situações até então obrigadas a tal recolhimento os itens 25 (feijão), 30 (leite cru), 46 (serviço de transporte), e 48 (suínos), todos do Anexo VII do RICMS/PR.
João Marcos Chuviaki | joao.chuviaki@consult.com.br