O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 55.786, de 09 de março de 2021, prorrogou a data de vencimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os contribuintes enquadrados no regime geral de tributação os quais derem saídas por estabelecimento comercial e que possuem atividades em setores que sofreram maior impacto pelas restrições de funcionamento.
A dilatação no prazo de recolhimento refere-se às apurações das competências de fevereiro e março, que possuíam vencimento no dia 12 do mês subsequente ao da apuração, passando a ter vencimento postergado para o dia 25 de março e 25 de abril, respectivamente.
Serão beneficiadas pela prorrogação os setores mais afetados pela pandemia da COVID-19, que restringe o funcionamento do comércio não-essencial e outras atividades econômicas; portanto, com exceção de armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02), bem como supermercados, minimercados (CAE 8.03) e farmácias (8.05), que seguem em funcionamento na bandeira preta que permanecerão recolhendo o ICMS com prazo até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração.
A medida foi tomada como forma estímulo às empresas para aliviar o impacto dos efeitos econômicos em decorrência da pandemia. O Governo estima que a medida envolverá R$500 milhões de ICMS.
Fonte: Decreto nº 55.786/2021
Leandro Oliveira | leandro.oliveira@consult.com.br