O Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 9.713/2021, implementou mudanças no Decreto nº 6.434/2017, que trata das regras do Paraná Competitivo. As alterações permitem que Cooperativas Paranaenses com crédito acumulado na “Conta Investimento” do SISCRED possam transferi-los a outros contribuintes, a título de contrapartida à construção de usinas de energias renováveis, nas formas e nos prazos fixados em Resolução.
A transferência do crédito poderá iniciar a partir da entrada em operação das usinas e da homologação da realização dos investimentos, observado o valor mínimo de 90% em aquisições de fornecedores paranaenses realizadas pelas cooperativas, ou por seus cooperados, de insumos utilizados na construção das usinas.
A título de reinvestimento, o Paraná exige que 7% das transferências realizadas seja destinado a ações sociais fomentadas pelo Paraná.
O destinatário dos créditos poderá abater até 100% do saldo devedor próprio no período da apuração, porém a transferência do valor autorizado deverá ser realizada em 24 parcelas mensais.
Oportunamente as empresas de fornecimento de equipamentos para o setor de energia podem ser favorecidas com o recebimento de créditos de ICMS das cooperativas paranaenses que queiram diversificar sua matriz energética.
Fonte: Decreto nº 9.713/2021
João Marcos Chuviaki | joao.chuviaki@consult.com.br