O Estado do Paraná, por meio da Lei nº. 20.418/2020, publicada no DOE-PR dia 11/12/2020, restabeleceu o Refis, com a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários estaduais que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020.
Para as empresas que perderam o parcelamento neste período, o Paraná autorizou e condicionou o parcelamento ao pagamento integral das parcelas vencidas em até 90 (noventa) dias, contados do primeiro dia do mês seguinte a reativação do Termo de Acordo de Parcelamento, podendo o mesmo ser prorrogado uma única vez, por mais 90 (noventa) dias.
Os créditos tributários que foram objetos de reparcelamento deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo. Caso a rescisão do parcelamento tenha sido motivada pela falta de recolhimento do ICMS declarado na EFD ou na GIA/ST, cujo vencimento tenha ocorrido de março a junho de 2020, estará abarcado por esta previsão na lei.
Fonte: https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/107202020418.pdf
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