Informamos que a Solução de Consulta nº. 5.004, de 1º de setembro de 2020, firmou o entendimento de que decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição Federal.
Trata-se de Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta nº. 382, de 26 de dezembro de 2014.
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.004, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 – SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.004, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional