O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n°. 55.692, de 30 de dezembro de 2020, estabeleceu mudanças no Regulamento do ICMS em relação às alíquotas de ICMS praticadas nas operações internas previstas no Art. 27.
O referido Decreto alterou a alíquota geral de ICMS nas operações internas, que era de 18% e vigorou até 31 de dezembro de 2020; para o ano de 2021, a alíquota interna geral foi reduzida para 17,50%. As alterações também alcançaram a alíquota interna a ser aplicável em 2022, que terá sua alíquota reduzida para 17%, voltando ao patamar previsto em 2015. As alterações promovidas pelo Decreto ajustaram a alíquota de ICMS aplicável nas operações com energia elétrica de até 50 KW por mês (residencial), gasolina, álcool e serviços de comunicação, sendo mantida a alíquota de 30% até 31/12/2021.
As alterações também alcançaram as operações com refrigerantes, cuja alíquota foi mantida em 20%, que estará em vigor até 31 de dezembro de 2023, passando – a partir de 1° de janeiro de 2024 – à alíquota de 18%.
As alterações promovidas pelo legislador do Rio Grande do Sul integram a Reforma Tributária proposta pelo governo, como estímulo à maior competitividade do Estado.
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Leandro Oliveira | leandro.oliveira@consult.com.br
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