A Instrução normativa nº 2021/2021, de 16 de abril de 2021, dispõe sobre a regularização das contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a terceiros incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras da construção civil.
As informações antes enviadas através da Declaração e Informação sobre Obra (Diso) foram substituídas desde 01 junho de 2021 pelo envio do Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), por meio do qual serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.
Serão realizados por meio do Sero os seguintes procedimentos:
I – Aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a Receita Federal do Brasil, inclusive de obra executada sem utilização de mão de obra remunerada, que esteja ou não sujeita a averbação no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição;
II – Cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta;
III – Emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, por meio da Web, para fins de Aferição de Obras de construção civil (DCTFWeb Aferição de Obras); e
IV – A prestação de informações necessárias para a emissão de certidões relativas à obra de construção civil aferida.
Após finalizado o procedimento de aferição da obra por meio do Sero, o contribuinte deverá emitir a DCTFWeb Aferição de Obras, declarando as contribuições previdenciárias e de outras entidades incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil.
O total da remuneração da mão de obra será calculado com base nos valores pagos, devidos ou creditados aos trabalhadores, registrados na escrituração contábil ou por aferição indireta, esta segunda caberá à RFB a escolha do critério apropriado para avaliação do custo da obra de construção civil.
A DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra, podendo ser transmitida apenas 1 (uma) DCTFWeb Aferição de Obras no mês, admitida a retificação.
O valor das contribuições previdenciárias constantes na DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo sistema, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do envio da declaração.
Ao enviar a declaração o processo de regularização da obra terá sido concluído e o contribuinte poderá emitir a certidão de regularidade fiscal de obra (CND).
José Meurer | jose.junior@consult.com.br