O Governo do Estado do Paraná publicou no Diário Oficial do Estado (DIOE), no dia 06 de julho de 2021, a Lei de n. 20.634/2021, a qual permite o parcelamento de dívidas tributárias para as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar.
O programa permite parcelar em até 180 vezes com descontos de juros e da multa de 95% para os débitos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Telecomunicação (ICMS), o devido por Substituição Tributária (ICMS-ST) e também o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), suas multas e demais acréscimos.
A Lei também permite o parcelamento de multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias decorrentes de fatos geradores ocorridos até o último mês, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados; inclusive o saldo devedor de parcelamentos ativos terão descontos de 85%. Poderão ser parcelados débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021.
Com tais medidas, o Paraná pretende alavancar a recuperação das empresas em situação de recuperação judicial ou falência, oferecendo condições para que estas empresas voltem a operar garantindo empregos e renda.
João Marcos Chuviaki | joao.chuviaki@consult.com.br
Leandro de Paula Oliveira | leandro.oliveira@consult.com.br