Paraná prorroga novamente o início da vigência do FUNREP

1 de março de 2023

O Estado do Paraná prorrogou mais uma vez o início da vigência do FUNREP (Fundo de Recuperação e Estabilização do Paraná). O prazo para que o recolhimento do fundo começasse estava previsto para 01 de março e agora passou para 01 de junho de 2023, de acordo com o Decreto nº 626/2023.  O FUNREP  foi criado pelo governo estadual em 2020, com o objetivo principal de atenuar as consequências de recessões econômicas e desequilíbrios fiscais e levantar recursos que possam ser usados em situações de calamidade. Mas até agora, na prática, o fundo não existe.

O prazo para o início dos pagamentos já foi prorrogado outras vezes  a pedido de representantes de entidades que consideram a cobrança prejudicial para o setor produtivo do estado. Agora, a vigência está prevista para junho, com a seguinte logística: os contribuintes beneficiários de algumas modalidades de crédito presumido de ICMS (veja aqui os itens) devem fazer um depósito mensal para o FUNREP, considerando um percentual mínimo de 12% dos valores dos benefícios e/ou incentivos fiscais que o contribuinte possui.

“O recolhimento do fundo deve ocorrer na mesma data fixada para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes, sendo realizado através de GR-PR, com código a ser definido pelo Estado. Um ponto importante a ser observado pelos contribuintes, depois que o fundo entrar em vigor, é que na inadimplência de recolhimento por três meses consecutivos ou não, o resultado pode ser a perda definitiva do respectivo crédito presumido”, explica o coordenador tributário da CONSULT, João Marcos Chuviaki.

O que é o FUNREP e por que ele é polêmico?

O Fundo de Recuperação e Estabilização do Paraná foi instituído pela Lei Complementar nº 231/2020 e, apesar de não ter apresentado vícios em sua criação e terem sido observados os ritos necessários para que entrasse em vigor, há questionamento sobre a constitucionalidade do fundo, especialmente por vincular, ainda que indiretamente, a receita do ICMS ao FUNREP, prática proibida pelo artigo 167, IV, da Constituição Federal.

Há ainda outros argumentos que também são levantados por quem se posiciona contra a cobrança. Por exemplo, o de que ela viola o princípio da isonomia tributária. Essas controvérsias são debatidas no setor empresarial, principalmente nas cadeias produtivas do Paraná e há respaldo para discussão no judiciário.

Se você faz parte desse grupo que precisa compreender melhor a cobrança do FUNREP, os profissionais da CONSULT estão à disposição para esclarecer dúvidas, dar orientações e adotar os procedimentos necessários. Fale com a nossa equipe por telefone: (45) 3220-4800 ou (45) 9 9915-2429 ou por e-mail: consultor@consult.com.br.

 

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