O prazo de entrega para Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está prevista para o dia 30 de julho. Até o momento, a Receita Federal do Brasil (RFB) não realizou a postergação para a entrega da declaração, tendo em vista ainda a interferência da COVID-19. A data prevista para entrega, coincide com a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no dia 08 de julho por meio do Ofício n. 648/2021, solicitou à RFB a prorrogação do prazo de entrega para o dia 30 de setembro, visto que pela coincidência das datas, os sistemas da RFB podem sofrer sobrecarga e acabar por comprometer as entregas das declarações. Além disto, há também a justificativa da entrega da ECD ter que ser anterior à ECF, pois esta serve de base para ECF.
No dia 05 de julho, a RFB publicou para download as novas atualizações da ECD e ECF, que corrigem erros nas importações da ECD anterior para a ECD, e na ECF corrigem os erros que eram gerados na importação dos saldos da ECD. Na visão do CFC, essas correções de última hora, apesar de serem benéficas, comprometem e geram dificuldades aos profissionais da contabilidade.
Luciano Guedes | luciano.guedes@consult.com.br