O ministro da economia anunciou, na segunda-feira, dia 11/05/2020, através da Portaria ME 201/2020 a prorrogação do vencimento das parcelas dos programas de parcelamento administrados pela SRFB e PGFN, por conta da pandemia da doença causada pelo coronavírus (Covid-19).
As parcelas que venceriam em maio, junho e julho de 2020, foram postergadas para agosto, outubro e dezembro do mesmo ano, respectivamente, lembrando que essa postergação abrange apenas as parcelas vincendas a partir de 12/05/2020, e não será afastada a incidência de juros, conforme previsto na respectiva lei do parcelamento. O art. 3º da portaria, define que não há direito de restituição ou compensação para quantias eventualmente já recolhidas.
A portaria exclui os parcelamentos concedidos as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Luciano Guedes | luciano.guedes@consult.com.br
Roberson Trambuch | roberson.trambuch@consult.com.br