Informamos as alterações provocadas pela Portaria RFB nº. 4.105, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2020, ao alterar a Portaria RFB nº. 543, de 20 de março de 2020:
1 – O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
a) Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
c) Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
d) Procuração RFB; e
e) Protocolo de processos relativos aos serviços de:
– Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
– Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
– Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
– Retificações de pagamento; e
– Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
2 – Ficam suspensos os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 31 de agosto de 2020.” (NR)
3 – Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos até 31 de agosto de 2020:
– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.