Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 105/2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2022), para a declaração de informações relativas ao ano-calendário 2021, e situações especiais de 2022.
Conforme a Instrução Normativa da RFB nº 1990/2020 (23/11/20), a DIRF deverá ser entregue até as 23h59min59s do último dia útil do mês de fevereiro, que no ano de 2022 será o dia 26 de fevereiro. A não apresentação da declaração, pode acarretar em multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de Imposto de Renda informado na declaração, além de uma multa mínima que pode chegar a R$ 500,00.
O programa estará disponível para download no portal da RFB.
Fonte: Ato Declaratório Executivo COFIS nº 105, de 17 de dezembro de 2021
Luciano Guedes | luciano.guedes@consult.com.br