Receita Federal notifica postos de combustíveis para que devolvam créditos tributários; saiba como agir

11 de janeiro de 2023

Objetivo da operação de fiscalização é requerer de volta créditos de PIS/COFINS ressarcidos aos postos de forma indevida

Nesta semana, a Receita Federal do Brasil deu início a uma operação de fiscalização focada nos postos de combustíveis. Isso porque, de acordo com a RFB, muitos empresários do segmento foram ressarcidos indevidamente com créditos de PIS/COFINS e agora esses valores devem ser devolvidos aos cofres públicos. Os postos que foram identificados dentro dessa prática estão sendo notificados pela Receita.

O que motivou a operação?

O que levou a esse cenário foi uma interpretação equivocada sobre os direitos do segmento em relação a esse tipo de tributo. “De acordo com a legislação tributária, existem alguns produtos que estão sujeitos à tributação monofásica do PIS e da COFINS e que, no entendimento da RFB, não geram direito à creditamento para os distribuidores/revendedores, ainda que enquadrados no lucro real (Regime Não Cumulativo), como é o caso dos combustíveis. Mas algumas empresas de consultoria passaram a oferecer aos empresários a ‘oportunidade’ de recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre as revendas de combustíveis, solicitando ao fisco o ressarcimento dos valores de forma administrativa”, explica Fernando Cooper Medeiros,  consultor de negócios da Consult Soluções Empresariais.

Esse ressarcimento, mesmo que indevido, acabou acontecendo em diversos casos de forma automática, por conta da automatização das análises por parte da Receita Federal. Mas assim que identificou a situação, a Receita passou a notificar as empresas para que realizem a devolução dos valores e adequem a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), retirando todos os créditos supostamente indevidos e cancelando os pedidos ainda pendentes de análise da Receita Federal.

O que acontece agora e como os empresários notificados devem agir?

Para não sofrer sanções como multas e até consequências penais, os empresários que se enquadram nesse caso devem procurar especialistas para resolver a situação até o prazo determinado pela Receita, que é 02 de março de 2023. A Consult Soluções Empresariais tem a ferramenta certa para realizar o procedimento de maneira rápida e segura: é o Retifica, que faz os ajustes necessários na EFD-Contribuições.

Para saber mais detalhes, entre em contato com a nossa equipe especialista no assunto pelos telefones (45) 9 9840-4000; (45) 3220-4800 ou pelo e-mail: consultor@consult.com.br.

Entre em contato
com nossa equipe
de especialistas

      Tenha mais informação de qualidade!

      Cadastre-se para receber todas as novidades.