Entre o fim de 2022 e o início de 2023, foram muitas as novidades que impactam diretamente a vida dos empresários. Diante de tantas alterações, a Consult preparou um resumo das principais movimentações desse período, para que você fique por dentro dos assuntos e saiba de que forma isso pode ter implicações para o seu negócio. Confira a seguir:
Receita Federal vai acompanhar todas transações financeiras de pessoas físicas e jurídicas
Com uma nova resolução apresentada pelo Convênio ICMS Nº 50/2022, a Receita Federal passará a acompanhar todas transações financeiras feitas por pessoas físicas ou jurídicas, desde movimentações com cartões de crédito e débito, até PIX. A medida aumenta ainda mais o controle fiscal sobre os dados financeiros e exige maior cuidado com as finanças e contabilidade pessoais e dos negócios. De forma gradativa, os bancos deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, de acordo com um calendário que começa a valer em abril de 2023.
Imóveis públicos da União podem ser comprados com uso de precatórios
A Portaria 9.650/2022 esclareceu regras para compra de imóveis da União, incluindo precatórios, dívidas do Estado com cidadãos ou empresas, como forma de pagamento. Antes os imóveis vendidos pela União só podiam ser quitados por moeda corrente. Com isso, pessoas ou empresas que desejam adquirir esses imóveis, por meio de concorrência, Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) ou venda direta, têm mais essa opção.
Instrução Normativa atualiza e reorganiza legislação sobre PIS/Pasep e Cofins
A Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, consolidou a legislação sobre as contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. A nova IN substituiu a anterior e diversas normas foram condensadas e estruturadas para facilitar o entendimento e o cumprimento das obrigações.
Medida Provisória altera normas sobre IRPJ e CSLL das empresas
A Medida Provisória nº 1.152 alterou a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e representa um novo marco legal para preços de transferência no Brasil. A mudança foi feita para corrigir falhas do atual sistema que geravam prejuízos para os negócios, para a economia e para a arrecadação de impostos. Com a nova MP, o objetivo é permitir maior integração da economia brasileira com o mercado internacional, favorecer o comércio, a competitividade entre as empresas, o desenvolvimento do país e a atração de investimentos.
MP prorroga isenção de impostos sobre combustíveis
O novo governo decidiu manter a isenção de impostos federais sobre operações com combustíveis. Publicada no início de janeiro, a medida provisória 1.157/2023 prevê alíquota zero de PIS e Cofins na gasolina, etanol, querosene de aviação e gás natural veicular até o dia 28 de fevereiro. Para a gasolina, a MP também prevê a desoneração das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) pelo mesmo período. Já para o óleo diesel, biodiesel e GLP, a prorrogação foi maior. As operações com esses combustíveis seguem com isenção de impostos federais até o fim do ano.
Alterações no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
O setor de transporte aquaviário está em meio a um impasse. A questão envolve o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, um tributo que incide sobre o serviço. Como um dos últimos atos de 2022, o Governo Federal concedeu um desconto de 50% nas alíquotas cobradas. A medida começou a valer no dia 01 de janeiro de 2023, porém, um decreto presidencial do novo governo revogou a medida. Clique aqui e entenda!
Revogada redução de alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras
As alíquotas do PIS e da Cofins para empresas do regime não cumulativo foram reduzidas pela metade pelo Decreto 11.322/22. Mas um dia depois de entrar em vigor, o Decreto 11.374/23 revogou o Decreto 11.322/22 e as alíquotas voltaram para os valores originais. Algumas empresas têm conseguido, por meio de liminares na justiça, adiar para abril o aumento dessas alíquotas, pagando os valores reduzidos até lá.
ICMS é excluído da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins
Foi publicada em diário oficial e tem previsão de entrar em vigor em maio de 2023, a Medida Provisória 1.159/23, uma alteração na legislação tributária que mexe diretamente com a tributação das empresas. A MP exclui o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) da base de cálculo para recuperação de créditos de PIS e Cofins. Clique aqui e saiba mais!
Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal possibilita renegociação de dívidas
Criado em janeiro de 2023, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou Litígio Zero, prevê um renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. Os contribuintes interessados podem aderir ao programa até 31 de março pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC): https://cav.receita.fazenda.gov.br
Receita Federal incentiva denúncia espontânea para regularização de pendências
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal prevê outro incentivo: quem confessar e fizer o pagamento de débitos tributários até 30 de abril, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, não fica sujeito à multa de mora e à multa de ofício. Clique aqui e saiba mais!