O Decreto nº. 5.371/2020 implementou alterações no uso dos créditos de ICMS habilitados no âmbito do SISCRED dentro do Programa Paraná Competitivo (conta investimento), permitindo que o investidor realize aquisições de mercadorias, sejam para bens do ativo imobilizado, inclusive peças e partes de máquinas, exceto veículos produzidos em outras unidades da federadas e material destinado a obra de construção civil do empreendimento.
Nos casos de investimentos realizados em cidades com desempenho baixo ou médio-baixo, segundo o IPDM (índice Ipardes de Desempenho Municipal), o crédito acumulado recebido em transferência também poderá ser utilizado para pagamento de até 100% do ICMS incremental a ser gerado pelo empreendimento. Já para as cidades pertencentes à Região Metropolitana de Curitiba a utilização do crédito recebido poderá ser de até 50% do ICMS incremental gerado no empreendimento, vedado nos casos a centralização do imposto.
A autorização para utilização dessa forma de crédito poderá ser concedida pelo prazo de quatro anos, prorrogável por mais quatro, caso sejam realizados novos investimentos, que devem ser de no mínimo R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
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