STF vota pelas alíquotas de ICMS em operações de energia elétrica e telecomunicações em Santa Catarina

22 de novembro de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do Recurso Extraordinário n° 714.139, discute a essencialidade dos serviços de energia elétrica e telecomunicações no Estado de Santa Catarina, a maioria ministros, publicaram seus votos a favor da inconstitucionalidade da alíquota majorada do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicada sobre os serviços de telecomunicações e operações de energia elétrica.

Para as operações com energia elétrica, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defendem a constitucionalidade da alíquota aplicada, pois, a legislação estadual já possui alíquotas diferenciadas de acordo com a capacidade de contribuição dos consumidores, alíquotas que variam de 12% a 25%, portanto, consideram inconstitucional apenas a alíquota aplicada sobre os serviços de telecomunicações.

Atualmente os serviços de telecomunicações são tributados a alíquota de 25%, para o relator do Recurso Extraordinário, Ministro Marcos Aurélio, que, diante da essencialidade dos serviços, considera que devem ser tributados a alíquota geral de 17%. O Ministro propôs ainda, a tese de que ao adotar a técnica da seletividade em relação ao ICMS, o Estado não considera o mesmo critério de essencialidade das operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação, em relação a alíquota aplicada nas operações em geral.

A empresa que ingressou com a ação, questiona a legislação do Estado de Santa Catarina, pois, considera que fere os princípios constitucionais da seletividade e da isonomia tributária, já o Estado defende sua autonomia e afirma que a Constituição não é taxativa em relação à essencialidade para o ICMS.

Eventualmente as empresas que ingressaram com ação, e em caso de decisão favorável ao contribuinte, as empresas poderão recuperar de valores pagos a mais, considerando aquelas que não se creditaram do ICMS na apuração, apurados sobre a diferença entre as alíquotas majoradas e as alíquotas gerais do estado.

Os especialistas da Consult Soluções estão à disposição para prestar os devidos esclarecimentos sobre o julgamento e como ele pode impactar as empresas.

Leandro de Paula Oliveira | Leandro.oliveira@consult.com.br

João Marcos Chuviaki | joao.chuviaki@consult.com.br

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