Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, nesta quarta-feira, pela legalidade do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre os valores correspondentes à correção monetária decorrente dos ganhos de aplicações financeiras.
A expectativa era grande por parte dos contribuintes em relação ao julgamento, visto que a discussão teve início no ano passado e o placar parcial era contrário à cobrança.
O caso julgado tratava sobre aplicação em renda fixa (REsp 1660363). O voto em favor do Contribuinte considerou a atualização monetária como mera recomposição do poder de compra, enquanto os votos contrários seguiram o pensamento de que a correção monetária se caracteriza como aquisição de disponibilidade econômica, portanto, passível de tributação.
A 2ª Turma do STJ também tem entendimento para permitir a tributação. E a palavra final sobre esse assunto é do STJ, uma vez que se refere a matéria infraconstitucional (tema 1018 – STF), não sendo devida a análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão desfavorável faz com que as chances de êxito dos contribuintes em relação a tese sejam praticamente remotas.