Foi noticiado que a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão liminar, autorizou a prorrogação do prazo de vencimento do ICMS/PR, ICMS-ST e ICMS-Importação, sendo que os Estados que aderiram ao Convênio ICMS Nº 181/2017 têm autorização do CONFAZ para estender o prazo de pagamento até o último dia do terceiro mês subsequente do seu fato gerador.
Como subsídio, a decisão também faz menção ao Decreto Estadual nº 4.368/2020, que prorrogou os prazos para pagamento do ICMS para as empresas optantes do SIMPLES NACIONAL e buscou como fundamento também o Decreto Estadual nº 4.318/2020 que estabelece normas de enfrentamento à emergência em saúde pública decorrente da Pandemia do Covid-19.
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