Transação Tributária na PGFN: Negociação prorrogada até 30/12/2022

3 de novembro de 2022

A Portaria PGFN/ME nº 9.444, de 27 de outubro de 2022, prorroga os prazos de adesão às transações tributárias no âmbito da Procuradoria, dessa forma, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa poderão regularizar sua situação fiscal com condições diferenciadas até 30/12/2022, às 19h.

As modalidades com prazo prorrogado e que permitem negociação estão dispostas abaixo:

Transação na Dívida Ativa do FGTS
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
Programa de regularização do Simples Nacional
Transação de pequeno valor do Simples Nacional
Transação de pequeno de valor
Transação Extraordinária
Transação Excepcional
Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários
Transação ao Funrural

Os débitos que poderão compor o acordo de transação são aqueles considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Há a previsão de descontos que podem chegar a 70% da dívida, além de parcelamento do débito em prazo mais extenso e com prestações mais atrativas.

Para maiores informações, entre em contato com o nosso time de especialistas.

José Meurer – Sócio | jose.junior@consult.com.br

Fonte: Gov.br

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