O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, do dia 12 de agosto de 2021, o Decreto n. 10.765 que altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) para produtos do setor do entretenimento.
Conforme o Decreto, está prevista a redução das alíquotas do IPI que atualmente é de 30% para 20% para os consoles e máquinas de jogos de vídeo classificados na NCM 9504.50.00, já em relação às partes e acessórios dos consoles e máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas em uma tela que sejam classificadas na NCM 9504.50.00 (EX 01 da TIPI), a redução será de 22% para 12%.
O Decreto abrange ainda as máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes, passando de 6% para 0% para os produtos classificados na NCM 9504.50.00 (EX 02 da TIPI).
A medida tem efeito a partir da data de sua publicação e tem como objetivo incentivar o desenvolvimento de jogos eletrônicos no país, setor em crescimento no mercado, está é a terceira redução do IPI ocorrida em dois anos para o segmento, as reduções ocorreram também em 2019 e 2020.