O governador de Santa Catarina sancionou Lei que cria o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021). Com a medida, empresas em dívida com o Fisco estadual poderão refinanciar eventuais débitos fiscais gerados durante a pandemia. A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros.
Podem ser regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No caso do ICMS, entram créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ocorridos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, com descontos que variam de 30% até 90%. Sobre o ITCMD, poderão participar contribuintes cujos créditos tributários tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. A redução sobre multas e juros poderá ser de 70% ou de 90%. O PREFIS atenderá também os contribuintes com pagamento de IPVA atrasado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
“Tanto para ICMS quanto ITCMD e IPVA, haverá desconto de 90% sobre multas e juros para pagamentos em cota única até 31 de agosto de 2021. Lembrando que esse é o prazo final para os contribuintes aderirem ao PREFIS”, alerta a diretora de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), Lenai Michels. O programa também regulamenta os benefícios fiscais e a anistia aos créditos tributários relativos à Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT).
A adesão ao Prefis-SC/2021 deverá ser efetuada no site da SEF/SC pelo Sistema de Administração Tributária (SAT).