QuitaPGFN: A nova modalidade de transação tributária federal

1 de novembro de 2022

A partir de hoje, 1º de novembro de 2022, passa a vigorar o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN, regulamentado pela Portaria PGFN/ME nº 8798, que permite a inclusão dos seguintes débitos para quitação:

  • Saldos de acordos de transação ativos e firmados até 31 de outubro de 2022;
  • Inscritos em dívida ativa até 07 de outubro de 2022.

 

O modo de liquidação das dívidas oferecido pelo programa consiste no pagamento em espécie de, no mínimo, 30% do saldo devedor, parcelado em até 6 vezes, sendo que o restante poderá ser quitado com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apuradas até 31 de dezembro de 2021, mediante validação e aprovação da Procuradoria.

A adesão ao programa será realizada exclusivamente por meio do portal REGULARIZE do dia 1º de novembro de 2022 até 30 de dezembro de 2022.

José Meurer – Sócio | jose.junior@consult.com.br

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